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  :: RESOLUÇÃO SMA Nº 50 ::
 
 

RESOLUÇÃO SMA Nº 50 de 18 DE JULHO DE 1997

Cria, no âmbito da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e Proteção dos Recursos Naturais CPRN, o Grupo de Apoio ao Licenciamento Ambiental para apreciação dos pedidos de supressão de vegetação secundária de Mata Atlântica, nos estágios médio e avançado de regeneração.

O Secretário do Meio Ambiente, considerando a Deliberação CONSEMA 18, de 28 de maio de 1997; considerando a necessidade de procurar a integração das ações do licenciamento ambiental, no âmbito dos vários órgãos da Pasta; considerando a necessidade de se prestar apoio técnico específico às áreas de licenciamento ambiental; considerando o disposto no art. 5º do Decreto Federal nº 750 de 10 de fevereiro de 1993,

Resolve:

Art. 1º . Fica criado, na Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais - CPRN, um Grupo de Apoio ao Licenciamento ambiental, para apreciação dos pedidos de supressão de vegetação secundária do Domínio de Mata Atlântica, nos estágios médio e avançado de regeneração.

Art. 2º . Será atribuição do Grupo de Apoio ao Licenciamento Ambiental, a emissão de pareceres técnicos e recomendações, a fim de subsidiar a análise e decisão sobre os estudos apresentados pelos empreendedores, conforme disposto no item 3 da deliberação CONSEMA n.º18/97.

Art. 3º . As unidades licenciadoras da secretaria do Meio Ambiente deverão submeter à análise do Grupo de Apoio ao Licenciamento, toda e qualquer solicitação de supressão de vegetação secundária do Domínio de Mata Atlântica, nos estágios médio e avançado de regeneração, para os fins especificados no art. 5º do Decreto Federal nº 750/93.

Parágrafo único . Excluem-se das exigência do caput deste artigo, os pedidos de supressão de vegetação em lotes ou terrenos localizados em loteamentos implantados.

Art. 4º . O Grupo de Apoio ao Licenciamento Ambiental, será coordenado por um representante do DEPRN, designado por seu Diretor Geral, e terá a seguinte composição:
01 representante e 01 suplente do Instituto Botânica;
01 representante e 01 suplente do Instituto Florestal;
01 representante e 01 suplente do Instituto Geológico;
01 representante e 01 suplente do Coordenadoria de Planejamento Ambiental-CPLA;
01 representante e 01 suplente da Assessoria Executiva do PROBIO;
01 representante da área - atividade a ser licenciada, do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA; e
01 representante da Equipe Técnica do DEPRN da área em que se localiza o empreendimento.

Parágrafo único . Os dirigentes dos órgãos e programas listados nos itens "a" a "e" designarão seus representantes, no prazo de 15 dias, a contar da data de publicação desta Resolução, informando os nomes completos, função e RG dos mesmos à Diretoria Geral do DEPRN, que publicará a Portaria respectiva.

Art. 5º . Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


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