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RESOLUÇÃO
SMA Nº 50 de 18 DE JULHO DE 1997
Cria, no âmbito da Coordenadoria de
Licenciamento Ambiental e Proteção
dos Recursos Naturais CPRN, o Grupo de Apoio
ao Licenciamento Ambiental para apreciação
dos pedidos de supressão de vegetação
secundária de Mata Atlântica,
nos estágios médio e avançado
de regeneração.
O Secretário do
Meio Ambiente, considerando a Deliberação
CONSEMA 18, de 28 de maio de 1997; considerando
a necessidade de procurar a integração
das ações do licenciamento
ambiental, no âmbito dos vários
órgãos da Pasta; considerando
a necessidade de se prestar apoio técnico
específico às áreas
de licenciamento ambiental; considerando
o disposto no art. 5º do Decreto Federal
nº 750 de 10 de fevereiro de 1993,
Resolve:
Art. 1º . Fica criado, na Coordenadoria
de Licenciamento Ambiental e de Proteção
de Recursos Naturais - CPRN, um Grupo de
Apoio ao Licenciamento ambiental, para apreciação
dos pedidos de supressão de vegetação
secundária do Domínio de Mata
Atlântica, nos estágios médio
e avançado de regeneração.
Art. 2º . Será atribuição
do Grupo de Apoio ao Licenciamento Ambiental,
a emissão de pareceres técnicos
e recomendações, a fim de
subsidiar a análise e decisão
sobre os estudos apresentados pelos empreendedores,
conforme disposto no item 3 da deliberação
CONSEMA n.º18/97.
Art. 3º . As unidades licenciadoras
da secretaria do Meio Ambiente deverão
submeter à análise do Grupo
de Apoio ao Licenciamento, toda e qualquer
solicitação de supressão
de vegetação secundária
do Domínio de Mata Atlântica,
nos estágios médio e avançado
de regeneração, para os fins
especificados no art. 5º do Decreto
Federal nº 750/93.
Parágrafo único . Excluem-se
das exigência do caput deste artigo,
os pedidos de supressão de vegetação
em lotes ou terrenos localizados em loteamentos
implantados.
Art. 4º . O Grupo de Apoio ao Licenciamento
Ambiental, será coordenado por um
representante do DEPRN, designado por seu
Diretor Geral, e terá a seguinte
composição:
01 representante e 01 suplente do Instituto
Botânica;
01 representante e 01 suplente do Instituto
Florestal;
01 representante e 01 suplente do Instituto
Geológico;
01 representante e 01 suplente do Coordenadoria
de Planejamento Ambiental-CPLA;
01 representante e 01 suplente da Assessoria
Executiva do PROBIO;
01 representante da área - atividade
a ser licenciada, do Departamento de Avaliação
de Impacto Ambiental - DAIA; e
01 representante da Equipe Técnica
do DEPRN da área em que se localiza
o empreendimento.
Parágrafo único . Os dirigentes
dos órgãos e programas listados
nos itens "a" a "e"
designarão seus representantes, no
prazo de 15 dias, a contar da data de publicação
desta Resolução, informando
os nomes completos, função
e RG dos mesmos à Diretoria Geral
do DEPRN, que publicará a Portaria
respectiva.
Art. 5º . Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
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