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RESOLUÇÃO
SMA Nº 18, DE 2 DE AGOSTO DE 1989
Dispõe sobre Plano de Recuperação
de Áreas Degradadas
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE considerando:
O estabelecido no Decreto Federal nº
97.632/89, de 10 de abril de 1989, que determina
a apresentação de Plano de
Recuperação da Área
minerada ao órgão ambiental
competente, para os empreendimentos que
exploram ou se destinam à exploração
dos recursos minerais; a sistemática
adotada pelo Governo do Estado de São
Paulo no tocante ao cumprimento da Resolução
CONAMA 1/86; as especificidades relativas
à recente reestruturação
administrativa empreendida pelo Governo
do Estado de São Paulo envolvendo
todos os órgãos vinculados
a esta Pasta, resolve:
Art. 1º . Os empreendimentos
minerários que estão em processo
de licenciamento deverão anexar,
ao EIA/RIMA, o respectivo plano de recuperação.
Art. 2º . Para os empreendimentos já
existentes e devidamente licenciados pela
Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental
- CETESB, a apresentação do
Plano de Recuperação deverá
ser efetuado, em 3 vias, junto à
regional da CETESB, nos termos estabelecidos
pelo Decreto Federal;
Parágrafo único. Para as empresas
que estiverem em processo de elaboração
do referido Plano, deverá ser apresentado
à regional da CETESB documentação
contendo as seguintes informações
básicas:
Informações gerais do empreendimento
- nome e razão social da empresa
- endereços: da empresa - do(s) empreendimento(s)
- nome(s) e endereço(s) do proprietário(s)
do solo.
Histórico da área - há
quanto tempo está sendo desenvolvida
a lavra, situação legal (n.º
e data da publicação do alvará
de pesquisa, concessão de lavra ou
do registro de licença; n.º
do processo DNPM e/ou da Prefeitura Municipal,
Licença da CETESB) devidamente comprovadas
por cópias autenticadas, área
total do empreendimento e área já
explorada.
Termo de compromisso de entrega do Plano
de Recuperação de Área
Minerada no prazo máximo de 180 dias
a partir da data de publicação
desta Resolução.
Art. 3º . Para os empreendimentos regularizados,
e que não possuem licença
da CETESB por serem anteriores ao ano 1977,
conforme disposto na Lei nº 997, de
34 de maio de 1976, a CETESB deverá
proceder à convocação
pública dos interessados para que
apresentem o referido Plano e iniciem o
processo de licenciamento ambiental, definido
para tal efeito prazo de no mínimo
180 dias a contar da data de publicação
da convocação.
Art. 4º . Para efeito do cumprimento
dos aspectos técnicos relativos ao
Decreto Federal, a SMA indica o Roteiro
Básico de Elaboração
de Plano de Recuperação de
Áreas Degradadas pela atividade mineral,
conforme Anexo. O citado Roteiro constitui-se
de critérios genéricos que
deverão ser adequados à especificidade
de cada empreendimento.
Art. 5º . Os documentos, após
dar entrada nas regionais CETESB, terão
sua análise técnica executada
pela SMA com base no cumprimento do Roteiro
Básico, considerando as devidas peculiaridades
inerentes a cada empreendimento.
ANEXO ?Roteiro Básico para o Plano
de Recuperação de Áreas
Degradadas pela Atividade Mineral
1. Informações Gerais
1.1 - nome e razão social da empresa.
1.2 - nome e razão social da empresa
que elaborou o plano, quando for o caso.
1.3 - endereços:
1.3.1 - da empresa.
1.3.2 - da empreendimento.
1.3.3 - da empresa responsável pela
elaboração do plano, quando
for o caso.
1.4 - nome e endereço do(s) proprietário(s)
do solo.
2. Histórico da Área
• há quanto tempo está
sendo desenvolvida a lavra.
• situação legal (nº
e data da publicação do alvará
de pesquisa, concessão de lavra ou
do registro de licença; nº do
processo DNPM e/ou da Prefeitura Municipal,
licença da CETESB) devidamente comprovados
através de cópias autenticadas.
• área total e área
já explorada.
• reserva mineral.
• previsão de vida útil
da reserva.
3. Caracterização do Sítio
3.1 - localização geográfica
e acessos
• município, distrito, bairro.
Deverá ser acompanhado de uma planta
regional em escala, com a localização
do empreendimento. Sugere-se que essa escala
seja entre 1:25.000 a 1:100.000.
• deverá ser informado a distância
do empreendimento em relação
aos principais núcleos urbanos.
• acessos.
• vias de acessos (local e regional)
e de serviços.
3.2 - Uso e Ocupação do Solo
• vegetação existente.
Distinguir as preservas por Lei.
• habitações, indústrias
e minerações vizinhas.
• áreas de culturas e pastagens.
• equipamentos sociais (creches, escolas,
hospitais, parques).
Estas informações referem-se
tanto à área do empreendimento
ou da propriedade, quanto a área
do seu entorno (num raio de 1.000 m a partir
do limite da propriedade ou da poligonal
delimitadora da área de exploração)
e, deverão estar representadas em
desenhos esquemáticos e/ou plantas
planialtimétricas em escala entre
1:10.000 a 1:50.000).
Deverá ainda ser indicada a localização
e distância onde estão situados
os diferentes usos - tendências de
expansão urbana (indicada por setas).
3.3 - Legislações incidentes
na área do empreendimento.- apresentar
planta com o zoneamento, quando for o caso.
3.4 - Geologia local
• constituição litológica
e perfil geológico. O corte para
elaboração do perfil deverá
estar identificado em mapa constante do
trabalho.
3.5 - Hidrogeologia
• características básicas
e padrão do fluxo de águas
subterrâneas.
• permeabilidades, porosidade e profundidade
do nível freático.
• potabilidade e condições
físico-químicas dos aqüíferos.
3.6 - Pedologia
• composição e espessura
média dos horizontes.
• análise de solo com indicação
aproximada, em mapa, do local onde foi (foram)
realizada(s) a(s) coleta(s).
4. Caracterização do Empreendimento
4.1 - Aspectos Gerais
• substância(s) mineral(is)
explorada(s).
• método de extração
mineral.
• capacidade instalada e produção
anual.
• relação estéril
x minério.
• poligonal delimitadora da área
de extração em planta de notória
autenticidade (1:25.000 ou 1:50.000 - segmentos
N-S e E-W) e eventuais áreas de servidão.
• área de propriedade, quando
for o caso (delimitada em planta).
4.2 - Configuração atual da
área
• desenho esquemático e/ou
mapa em escala compatível onde estejam
representados os contornos atuais, a hidrografia,
a topografia e as instalações
de beneficiamento.
4.3 - Estágio atual da lavra Identificar
através dos seguintes dados:
• cota atual dos trabalhos.
• frente(s) de lavra(s) existentes,
identificando as em atividades e as paralisadas.
• material estéril e rejeito,
quantificando e localidade e localizando-os
em planta.
• altura e extensão das bancadas,
quando for o caso.
• estoque do bem mineral (local e
forma de disposição).
• bacias de decantação.
?Estas informações deverão
estar representadas em planta e/ou desenho
esquemático, em escala entre 1:2.000
a 1:10.000, devendo ainda ser acompanhadas
por perfis do terreno que demonstrem o estágio
atual.
4.4 - Plano de desenvolvimento da atividade
mineral
• plano de aproveitamento econômico
sintético, quando for o caso
• apresentar desenho em escala compatível,
indicando o desenvolvimento dos trabalhos
de lavra tais como:
identificação e seqüência
das operações unitárias
com respectivo cronograma das fases de exploração;
indicação dos locais e formas
de disposição do material
estéril, rejeitos e do bem mineral,
quantificando-os;
direção de evolução
da lavra, indicada por setas;
• configuração final
prevista para a área.
4.5 - Medidas adotadas para suprimir a minimizar
os efeitos advindos da atividade
• poeiras.
• ruídos.
• vibrações.
• águas superficiais e subterrâneas.
• segurança pública
(sinalização preventiva, circulação
de veículos e outros).
• estabilidade dos taludes.
• paisagem (impacto visual).
5. Plano de recuperação da
área
Deverão ser contemplados, entre outros,
os seguintes aspectos:
• profundidade máxima prevista;
• uso proposto ou possibilidade de
usos posteriores;
• descrição das operações
visando o restabelecimento do escoamento
pluvial e fluvial perturbados pela atividade;
• grau de inclinação
dos taludes. Identificar o tipo de material
a ser utilizado; as espécies, quantidades
e forma de implantação da
cobertura vegetal;
• como serão utilizados o material
estéril e rejeitos não aproveitados
na recuperação, inclusive
os equipamento existentes.
• identificar e quantificar as espécies
vegetais a serem utilizadas para a recomposição
da paisagem.
• destinação das superfícies
d'água, indicando o grau de inclinação
das margens e coberturas vegetal a ser utilizada;
• desenho esquemático e/ou
planta em escala compatível, contendo
a configuração final da área.
?• cronograma de execução
dos trabalhos com o custo parcial e global
das operações de recuperação,
identificando suas diversas fases.
• termo de responsabilidade do empreendedor
quanto à execução dos
trabalhos conforme o plano aprovado e assentimento
do proprietário do solo.
• relatório de execução
dos trabalhos de recuperação
a ser apresentado do órgão
responsável, devidamente ilustrados
com fotos datadas, inclusive com informações
de eventuais modificações
que venham a ser realizadas.
• equipe técnica responsável
pela elaboração do plano com
os respectivos registros profissionais.
Obs.: O órgão público
responsável poderá solicitar,
a qualquer tempo, quaisquer outras informações
que julgar necessárias.
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