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  :: RESOLUÇÃO SMA Nº 18 ::
 
 

RESOLUÇÃO SMA Nº 18, DE 2 DE AGOSTO DE 1989

Dispõe sobre Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE considerando:
O estabelecido no Decreto Federal nº 97.632/89, de 10 de abril de 1989, que determina a apresentação de Plano de Recuperação da Área minerada ao órgão ambiental competente, para os empreendimentos que exploram ou se destinam à exploração dos recursos minerais; a sistemática adotada pelo Governo do Estado de São Paulo no tocante ao cumprimento da Resolução CONAMA 1/86; as especificidades relativas à recente reestruturação administrativa empreendida pelo Governo do Estado de São Paulo envolvendo todos os órgãos vinculados a esta Pasta, resolve:

Art. 1º . Os empreendimentos minerários que estão em processo de licenciamento deverão anexar, ao EIA/RIMA, o respectivo plano de recuperação.

Art. 2º . Para os empreendimentos já existentes e devidamente licenciados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, a apresentação do Plano de Recuperação deverá ser efetuado, em 3 vias, junto à regional da CETESB, nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal;

Parágrafo único. Para as empresas que estiverem em processo de elaboração do referido Plano, deverá ser apresentado à regional da CETESB documentação contendo as seguintes informações básicas:
Informações gerais do empreendimento - nome e razão social da empresa - endereços: da empresa - do(s) empreendimento(s) - nome(s) e endereço(s) do proprietário(s) do solo.
Histórico da área - há quanto tempo está sendo desenvolvida a lavra, situação legal (n.º e data da publicação do alvará de pesquisa, concessão de lavra ou do registro de licença; n.º do processo DNPM e/ou da Prefeitura Municipal, Licença da CETESB) devidamente comprovadas por cópias autenticadas, área total do empreendimento e área já explorada.
Termo de compromisso de entrega do Plano de Recuperação de Área Minerada no prazo máximo de 180 dias a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 3º . Para os empreendimentos regularizados, e que não possuem licença da CETESB por serem anteriores ao ano 1977, conforme disposto na Lei nº 997, de 34 de maio de 1976, a CETESB deverá proceder à convocação pública dos interessados para que apresentem o referido Plano e iniciem o processo de licenciamento ambiental, definido para tal efeito prazo de no mínimo 180 dias a contar da data de publicação da convocação.

Art. 4º . Para efeito do cumprimento dos aspectos técnicos relativos ao Decreto Federal, a SMA indica o Roteiro Básico de Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas pela atividade mineral, conforme Anexo. O citado Roteiro constitui-se de critérios genéricos que deverão ser adequados à especificidade de cada empreendimento.

Art. 5º . Os documentos, após dar entrada nas regionais CETESB, terão sua análise técnica executada pela SMA com base no cumprimento do Roteiro Básico, considerando as devidas peculiaridades inerentes a cada empreendimento.
ANEXO ?Roteiro Básico para o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas pela Atividade Mineral
1. Informações Gerais
1.1 - nome e razão social da empresa.
1.2 - nome e razão social da empresa que elaborou o plano, quando for o caso.
1.3 - endereços:
1.3.1 - da empresa.
1.3.2 - da empreendimento.
1.3.3 - da empresa responsável pela elaboração do plano, quando for o caso.
1.4 - nome e endereço do(s) proprietário(s) do solo.
2. Histórico da Área
• há quanto tempo está sendo desenvolvida a lavra.
• situação legal (nº e data da publicação do alvará de pesquisa, concessão de lavra ou do registro de licença; nº do processo DNPM e/ou da Prefeitura Municipal, licença da CETESB) devidamente comprovados através de cópias autenticadas.
• área total e área já explorada.
• reserva mineral.
• previsão de vida útil da reserva.
3. Caracterização do Sítio
3.1 - localização geográfica e acessos
• município, distrito, bairro. Deverá ser acompanhado de uma planta regional em escala, com a localização do empreendimento. Sugere-se que essa escala seja entre 1:25.000 a 1:100.000.
• deverá ser informado a distância do empreendimento em relação aos principais núcleos urbanos.
• acessos.
• vias de acessos (local e regional) e de serviços.
3.2 - Uso e Ocupação do Solo
• vegetação existente. Distinguir as preservas por Lei.
• habitações, indústrias e minerações vizinhas.
• áreas de culturas e pastagens.
• equipamentos sociais (creches, escolas, hospitais, parques).
Estas informações referem-se tanto à área do empreendimento ou da propriedade, quanto a área do seu entorno (num raio de 1.000 m a partir do limite da propriedade ou da poligonal delimitadora da área de exploração) e, deverão estar representadas em desenhos esquemáticos e/ou plantas planialtimétricas em escala entre 1:10.000 a 1:50.000).
Deverá ainda ser indicada a localização e distância onde estão situados os diferentes usos - tendências de expansão urbana (indicada por setas).
3.3 - Legislações incidentes na área do empreendimento.- apresentar planta com o zoneamento, quando for o caso.
3.4 - Geologia local
• constituição litológica e perfil geológico. O corte para elaboração do perfil deverá estar identificado em mapa constante do trabalho.
3.5 - Hidrogeologia
• características básicas e padrão do fluxo de águas subterrâneas.
• permeabilidades, porosidade e profundidade do nível freático.
• potabilidade e condições físico-químicas dos aqüíferos.
3.6 - Pedologia
• composição e espessura média dos horizontes.
• análise de solo com indicação aproximada, em mapa, do local onde foi (foram) realizada(s) a(s) coleta(s).
4. Caracterização do Empreendimento
4.1 - Aspectos Gerais
• substância(s) mineral(is) explorada(s).
• método de extração mineral.
• capacidade instalada e produção anual.
• relação estéril x minério.
• poligonal delimitadora da área de extração em planta de notória autenticidade (1:25.000 ou 1:50.000 - segmentos N-S e E-W) e eventuais áreas de servidão.
• área de propriedade, quando for o caso (delimitada em planta).
4.2 - Configuração atual da área
• desenho esquemático e/ou mapa em escala compatível onde estejam representados os contornos atuais, a hidrografia, a topografia e as instalações de beneficiamento.
4.3 - Estágio atual da lavra Identificar através dos seguintes dados:
• cota atual dos trabalhos.
• frente(s) de lavra(s) existentes, identificando as em atividades e as paralisadas.
• material estéril e rejeito, quantificando e localidade e localizando-os em planta.
• altura e extensão das bancadas, quando for o caso.
• estoque do bem mineral (local e forma de disposição).
• bacias de decantação. ?Estas informações deverão estar representadas em planta e/ou desenho esquemático, em escala entre 1:2.000 a 1:10.000, devendo ainda ser acompanhadas por perfis do terreno que demonstrem o estágio atual.
4.4 - Plano de desenvolvimento da atividade mineral
• plano de aproveitamento econômico sintético, quando for o caso
• apresentar desenho em escala compatível, indicando o desenvolvimento dos trabalhos de lavra tais como:
identificação e seqüência das operações unitárias com respectivo cronograma das fases de exploração;
indicação dos locais e formas de disposição do material estéril, rejeitos e do bem mineral, quantificando-os;
direção de evolução da lavra, indicada por setas;
• configuração final prevista para a área.
4.5 - Medidas adotadas para suprimir a minimizar os efeitos advindos da atividade
• poeiras.
• ruídos.
• vibrações.
• águas superficiais e subterrâneas.
• segurança pública (sinalização preventiva, circulação de veículos e outros).
• estabilidade dos taludes.
• paisagem (impacto visual).
5. Plano de recuperação da área
Deverão ser contemplados, entre outros, os seguintes aspectos:
• profundidade máxima prevista;
• uso proposto ou possibilidade de usos posteriores;
• descrição das operações visando o restabelecimento do escoamento pluvial e fluvial perturbados pela atividade;
• grau de inclinação dos taludes. Identificar o tipo de material a ser utilizado; as espécies, quantidades e forma de implantação da cobertura vegetal;
• como serão utilizados o material estéril e rejeitos não aproveitados na recuperação, inclusive os equipamento existentes.
• identificar e quantificar as espécies vegetais a serem utilizadas para a recomposição da paisagem.
• destinação das superfícies d'água, indicando o grau de inclinação das margens e coberturas vegetal a ser utilizada;
• desenho esquemático e/ou planta em escala compatível, contendo a configuração final da área. ?• cronograma de execução dos trabalhos com o custo parcial e global das operações de recuperação, identificando suas diversas fases.
• termo de responsabilidade do empreendedor quanto à execução dos trabalhos conforme o plano aprovado e assentimento do proprietário do solo.
• relatório de execução dos trabalhos de recuperação a ser apresentado do órgão responsável, devidamente ilustrados com fotos datadas, inclusive com informações de eventuais modificações que venham a ser realizadas.
• equipe técnica responsável pela elaboração do plano com os respectivos registros profissionais.
Obs.: O órgão público responsável poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer outras informações que julgar necessárias.


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