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  :: RESOLUÇÃO CONAMA 12 ::
 
 

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 12, de 14 de dezembro DE 1988

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA , no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, do art. 7º e 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 181, de 6 de março de 1987, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura,

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar as Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIEs como Unidades de Conservação para efeitos da Lei Sarney, da Portaria/Minc/nº 181/87 e da Resolução/CONAMA/nº 11 de 3 de dezembro de 1987.

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário.

Rua Santa Columba, 05 - Vila Olímpia - São Paulo - SP - Tels.: (11) 3842-6506 e 3849-4817
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