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  :: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 11 ::
 
 

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 11, de 3 de dezembro DE 1987

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE _ CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, do art. 7º e 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e tendo em vista o disposto na Portaria no 181, de 06 de março de 1987, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura,

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar como Unidades de Conservação as seguintes categorias de Sítios Ecológicos de Relevância Cultural, criadas por atos do poder público: Estações Ecológicas; Reservas Ecológicas; Áreas de Proteção Ambiental, especialmente suas zonas de vida silvestre e os corredores ecológicos; Parques Nacionais, Estaduais e Municipais; Reservas Biológicas Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais; Monumentos Naturais Jardins Botânicos; Jardins Zoológicos; e Hortos Florestais

Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário.

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