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RESOLUÇÃO
CONAMA Nº 5, DE 15 DE JUNHO DE 1988
?O Conselho Nacional do Meio Ambiente -
CONAMA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do art. 7º
e art. 48 do Decreto 88.351, de 1 de Junho
de 1983 e, considerando que as obras de
saneamento podem causar modificações
ambientais; considerando que essas modificações
podem ser avaliadas por critérios
técnicos-científicos; considerando
que obras de saneamento estão sujeitas
a licenciamento; considerando que as obras
de saneamento estão diretamente ligadas
a problemas de medicina preventiva e de
saúde pública,
RESOLVE:
Art. 1º . Ficam sujeitas a licenciamento
as obras de saneamento para as quais seja
possível identificar modificações
ambientais significativas.
Art. 2º . Na elaboração
do projeto o empreendedor deverá
atender aos critérios e parâmetros
estabelecidos previamente pelo órgão
ambiental competente.
Art. 3º . Ficam sujeitas a licenciamento
as obras de sistemas de abastecimento de
água, sistemas de esgotos sanitários,
sistemas de drenagem e sistemas de limpezas
urbanas, a seguir especificadas:
Em Sistemas de Abastecimento
de Água; ?a) obras de captação
vazão sejam acima de 20% (vinte por
cento) da vazão mínima da
fonte de abastecimento, no ponto de captação
e que modifiquem as condições
físicas e/ou bióticas dos
corpos d'água.
Em sistema de Esgotos Sanitários:
a) obras de coletores troncos;
b) interceptores;
c) elevatório;
d) estações de tratamento;
e) emissários e,
f) disposição final.
Em Sistema de Drenagem;
a) obras de lançamento de efluentes
de sistemas de microdrenagem;
b) obras de canais, drenagem e retificação
em sistemas de macredrenagem.
Em sistema de Limpeza Urbana:
a) obras de unidades de transferência,
tratamento e disposição final
de tratamento de resíduos sólidos
de origem doméstica pública
e industrial;
b) atividades e obras de coleta, transporte,
tratamento e disposição final
de resíduos sólidos de origem
hospitalar.
Art. 4º . O disposto nesta Resolução
se aplica onde couber às obras já
implantadas ou em implantação
observadas as demais exigências da
legislação em vigor, não
as isentando, porém, de licenciamento
nos casos de ampliação.
Art. 5º . Os critérios e padrões
para o licenciamento previsto no art. 3º
serão fixados pelo órgão
ambiental competente.
Art. 6º . Licenciamento previsto nesta
Resolução só se tornará
exigível após a fixação
de critérios e padrões pelo
órgão ambiental competente,
que para isso terá o prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º . Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado disposições em contrário.
ANEXO II
Instruções para preenchimento
do Formulário "Inventário
de Resíduos O formulário contém
5 áreas básicas de informações":
área I - identificação
do gerador de resíduos;
área II - caracterização
dos resíduos;
área III - dados sobre transporte
dos resíduos;
área IV - dados sobre estocagem/tratamento/destino
dos resíduos;
área V - responsável pelo
preenchimento. ?Preencher em cada folha
no máximo 5 (cinco) tipos e resíduos.
Entretanto pode acontecer em alguns casos
apenas um resíduo ocupe todos os
espaços dos campos 7 a 11. Portanto,
para maior clareza das informações
recomenda-se que sejam utilizadas tantas
folhas quantas forem necessárias.
Áreas II, III e IV -
Campo 1: nº de ordem. A cada resíduo
listado será apenas 1 (um) número
de ordem. Esta numeração deve
ser seqüencial começando de
01, independente do número de folhas
utilizadas.
Folha 1 - área I Campo A: Pessoa
para contato indicar o nome de uma pessoa
que tenha conhecimento e autoridade para
prestar informações adicionais
e dirimir eventuais dúvidas sobre
as informações prestadas.
Campo B: Código de RF Indicar o código
do Ministério da Fazenda - Secretaria
da Receita Federal relativo à identificação
da atividade industrial desenvolvida nessa
empresa (por exemplo: Produção
de Ferro e aço. RF 11.10).
Campo C: nº de Cadastro ?A ser preenchimento
pelo Órgão do Meio Ambiente.
Folha 1 - área II
Campo 2: Resíduo (origem) ?Especificar
o nome do resíduo, identificando
a sua origem, isto é, a etapa do
processo e/ou a operação que
lhe deu origem, Considerar a definição
de resíduos sólidos industriais
constante da NBR - 10.004 - Resíduos
Sólidos-Classificação.
As matérias e resíduos listados
abaixo, caso existam, devem obrigatoriamente
ser listados:
a) lodos, pós, tortas, etc. provenientes
dos sistemas de controle de poluição
das águas e do ar,
b) estoques de produtos fora de especificação
e embalagens utilizadas das substâncias
constantes das listagens 5 a 6 da NBR 10.004;
c) quantidade de PCB's (bifenilas policloradas)
em uso ou estocadas (transformadores e/ou
capacitadores);
d) quantidade de materiais e/ou equipamentos
fora de uso contendo e/ou contaminados com
PCB com PCB (Ex: sucatas e outros).
e) banhos gastos, emulsões, óleos
em geral, solventes gastos, catalisadores,
meios filtrantes, mesmo que estejam reutilizados,
recuperados, vendidos ou doados;
f) resíduos de laboratório
de controle de qualidade e pesquisa e desenvolvimento
de produtos;
g) eventuais estoques de produtos de comercialização,proibidas
país, como BHC, DDT, e outros defensivos
organoclorados e mercuriais.
Campo 3: Quantidade gerada (t/mês)
A informação deve ser real,
ou seja, obtida através de pesagem.
Caso isto seja impossível, fornecer
dados de densidade e volume gerado mensalmente.
No caso de estoques, a quantidade deve ser
indicada com toneladas e especificada no
campo 6 que se trata de estoques. Quando
a geração do resíduo
não for contínua, como, por
exemplo, limpeza de tanques, troca de catalisadores,
etc. a quantidade retirada em cada evento
deverá ser expressa em toneladas
e a freqüência indicada no campo
6.
Campo 4: Estado físico ?Usar o código
a classificação abaixo: Sólido
- S Sólido (pós) - SP Líquido
- L Lodo - LA Pastoso - P
Campo 5: Aspecto Geral Listar as propriedades
organolépticas que caracterizem o
resíduo, por exemplo: cor verde,
cheiro adocicado, etc.
Folha 2 - Área II
Campo 7 - Composição Aproximada
Listar os principais componentes incluindo
a água, especificado o percentual
(5) em massas dos mesmos. Deve ser dada
especial atenção da listagem
4 da NBR - 10.004, se estiverem nos níveis
de porcentagem.
Campo 8 - Poluentes Potencias ?Devem ser
listadas as substâncias da listagem
4 da NBR 10.004 que efetivamente estejam
ou que se suspeitem estar nos resíduos
(por exemplo): (restos ou traços
de matéria prima não regida
ou sub-produtos de reação).
Caso seja possível, deve-se indicar
também sua concentrações
(mg/kg). Considerar que todos os resíduos
decorrentes de manuseio, reação,
filtração, purificação,
etc., dessas substâncias assim como
catalisadores extratores etc. que entraram
em contato com as mesmas estar por elas
contaminados.
Campo 9 - Resultado do teste de lixiviação
?Indicar os resultados obtidos por testes
de lixiviação - NBR - 10.005
ou equivalentes, quando disponíveis.
Campo 10 - Resultados de outros testes ?Indicar
os resultados obtidos testes de classificação
(inflamabilidade, reatividade, toxidade
e corrosividade) NBR- 10.004, quando disponíveis.
Campo 11 - Resultado do teste de solubilização
?Indicar os resultados obtidos por teste
de solubilização - NBR - 10.006,
quando disponíveis.
Campo 12 - Classificação (NBR
- 10.004) ?Cada resíduo listado deve
ser classificado de acordo com a norma ?Brasileira
MBR - 10.004 - Resíduos Sólidos
- Classificação, ainda que
a classificação atribuída
aos resíduos possa ser eventualmente
reavaliada.
Campo 13 - Código Os resíduos
perigosos receberão os códigos
constantes da NBR - 10.004 - como se segue:
?Resíduo reconhecidamente perigoso
de fontes não especifica - listagem
resídua reconhecidamente perigosa
de fontes especificas - listagem 2 embalagens
contaminadas - listagem 5 produtos fora
de especificação - listagem
5 estoques de produtos de comercialização
proibida - listagem 5 e 6 resíduos
de derramamento e solos contaminados - listagem
5 e 6 resíduos perigosos caracterizados
pelo teste de lixiviação -
listagem 7 (D 005 a D 029) resíduos
perigosos por apresentar inflamabilidade
- D 001 resíduo perigoso por apresentar
corrosividade - D 002 resíduo perigoso
por apresentar reatividade - D 003 resíduo
perigoso por apresentar patogenicidade -
D 004 Casos os resíduos não
estejam listados na NBR - 10.004, eles receberão
os seguintes códigos:?Embalagens
contaminadas com Bifenilas Policloradas
- PCB's inclusive transformadores e capacitores
- F 100 ?Bifenilas Policloradas - PCB's
- F 100 ?Resíduos de derramamento
e solos contaminados com PCB's - F 100 outros
resíduos perigosos - F 099. Caso
a um resíduo possa ser atribuído
demais de um código, deverão
ser informados todos os possíveis.
Para os resíduos classificados como
inerentes e não inertes não
perigoso (Classe 2 e 3) colocar os códigos,
definidos na Tabela I, em anexo.
Folha 3 - Área III
Campo 15 - Transportador Preencher a identificação
e o endereço completo do transportador,
codificado o acondicionamento conforme a
Tabela 2 em anexo. Caso utilize o código
E 08 - Outras formas, especifique a forma
utilizada da linha apropriada. Caso um mesmo
resíduo seja transportado por mais
de um transportador, repita o número
de ordem do resíduo para cada um
dos transportadores, (use tantas linhas
quanto forem necessárias). Caso um
mesmo transportador transporte mais de resíduo,
utilize um alinha para cada resíduo
e repita as informações referentes
ao transportador.
Folha 4 - Área IV
Campo 16 - Local de estocagem/tratamento/destino/
utilizado para cada resíduo Preencher
a identificação e o endereço
completo de local de estocagem/tratamento/
destino; codificando-o conforme a tabela
3, em anexo. Caso um mesmo resíduo
seja enviado a mais de um local repita o
número de ordem do resíduo
para cada um dos locais (use tantas linhas
quanto forem necessárias). Caso um
mesmo local receba mais de um resíduo,
utilize um alinha para cada resíduo
e repita as informações referentes
ao local. Caso esse (s) local (is) seja
(m) na área da própria indústria
(dentro dos seus limites), escrever na linha
razão social "Própria
Industria". Se essa área for
de sua propriedade mas se localizar fora
de seus limites, escrever na linha razão
social "Própria indústria
- Área externa" indicar o endereço
completo. Caso local de destino não
possua razão social escrever nessa
linha a denominação conhecida
do local, indicado o endereço completo.
?OBS.: É absolutamente imprescindível
o preenchimento das informações
sobre o destino dado aos resíduos.
Sem estas informações o questionário
será considerado incompleto.
Área V
Campo 17 - Responsável pela empresa
Identificar o responsável legal,
assiná-lo e datá-lo.
Campo 18 - Número de folhas entregues
Indicar nos espaços correspondentes
os números de folhas 1 e 2, 3 e 4
3 entregues.
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