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  :: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 5 ::
 
 

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 5, DE 15 DE JUNHO DE 1988

?O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 7º e art. 48 do Decreto 88.351, de 1 de Junho de 1983 e, considerando que as obras de saneamento podem causar modificações ambientais; considerando que essas modificações podem ser avaliadas por critérios técnicos-científicos; considerando que obras de saneamento estão sujeitas a licenciamento; considerando que as obras de saneamento estão diretamente ligadas a problemas de medicina preventiva e de saúde pública,

RESOLVE:

Art. 1º . Ficam sujeitas a licenciamento as obras de saneamento para as quais seja possível identificar modificações ambientais significativas.

Art. 2º . Na elaboração do projeto o empreendedor deverá atender aos critérios e parâmetros estabelecidos previamente pelo órgão ambiental competente.

Art. 3º . Ficam sujeitas a licenciamento as obras de sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistemas de limpezas urbanas, a seguir especificadas:

Em Sistemas de Abastecimento de Água; ?a) obras de captação vazão sejam acima de 20% (vinte por cento) da vazão mínima da fonte de abastecimento, no ponto de captação e que modifiquem as condições físicas e/ou bióticas dos corpos d'água.
Em sistema de Esgotos Sanitários:
a) obras de coletores troncos;
b) interceptores;
c) elevatório;
d) estações de tratamento;
e) emissários e,
f) disposição final.

Em Sistema de Drenagem;
a) obras de lançamento de efluentes de sistemas de microdrenagem;
b) obras de canais, drenagem e retificação em sistemas de macredrenagem.

Em sistema de Limpeza Urbana:
a) obras de unidades de transferência, tratamento e disposição final de tratamento de resíduos sólidos de origem doméstica pública e industrial;
b) atividades e obras de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origem hospitalar.

Art. 4º . O disposto nesta Resolução se aplica onde couber às obras já implantadas ou em implantação observadas as demais exigências da legislação em vigor, não as isentando, porém, de licenciamento nos casos de ampliação.

Art. 5º . Os critérios e padrões para o licenciamento previsto no art. 3º serão fixados pelo órgão ambiental competente.

Art. 6º . Licenciamento previsto nesta Resolução só se tornará exigível após a fixação de critérios e padrões pelo órgão ambiental competente, que para isso terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 7º . Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogado disposições em contrário.

ANEXO II

Instruções para preenchimento do Formulário "Inventário de Resíduos O formulário contém 5 áreas básicas de informações":
área I - identificação do gerador de resíduos;
área II - caracterização dos resíduos;
área III - dados sobre transporte dos resíduos;
área IV - dados sobre estocagem/tratamento/destino dos resíduos;
área V - responsável pelo preenchimento. ?Preencher em cada folha no máximo 5 (cinco) tipos e resíduos. Entretanto pode acontecer em alguns casos apenas um resíduo ocupe todos os espaços dos campos 7 a 11. Portanto, para maior clareza das informações recomenda-se que sejam utilizadas tantas folhas quantas forem necessárias.

Áreas II, III e IV -
Campo 1: nº de ordem. A cada resíduo listado será apenas 1 (um) número de ordem. Esta numeração deve ser seqüencial começando de 01, independente do número de folhas utilizadas.
Folha 1 - área I Campo A: Pessoa para contato indicar o nome de uma pessoa que tenha conhecimento e autoridade para prestar informações adicionais e dirimir eventuais dúvidas sobre as informações prestadas.
Campo B: Código de RF Indicar o código do Ministério da Fazenda - Secretaria da Receita Federal relativo à identificação da atividade industrial desenvolvida nessa empresa (por exemplo: Produção de Ferro e aço. RF 11.10).
Campo C: nº de Cadastro ?A ser preenchimento pelo Órgão do Meio Ambiente. Folha 1 - área II
Campo 2: Resíduo (origem) ?Especificar o nome do resíduo, identificando a sua origem, isto é, a etapa do processo e/ou a operação que lhe deu origem, Considerar a definição de resíduos sólidos industriais constante da NBR - 10.004 - Resíduos Sólidos-Classificação. As matérias e resíduos listados abaixo, caso existam, devem obrigatoriamente ser listados:
a) lodos, pós, tortas, etc. provenientes dos sistemas de controle de poluição das águas e do ar,
b) estoques de produtos fora de especificação e embalagens utilizadas das substâncias constantes das listagens 5 a 6 da NBR 10.004;
c) quantidade de PCB's (bifenilas policloradas) em uso ou estocadas (transformadores e/ou capacitadores);
d) quantidade de materiais e/ou equipamentos fora de uso contendo e/ou contaminados com PCB com PCB (Ex: sucatas e outros).
e) banhos gastos, emulsões, óleos em geral, solventes gastos, catalisadores, meios filtrantes, mesmo que estejam reutilizados, recuperados, vendidos ou doados;
f) resíduos de laboratório de controle de qualidade e pesquisa e desenvolvimento de produtos;
g) eventuais estoques de produtos de comercialização,proibidas país, como BHC, DDT, e outros defensivos organoclorados e mercuriais.
Campo 3: Quantidade gerada (t/mês) A informação deve ser real, ou seja, obtida através de pesagem. Caso isto seja impossível, fornecer dados de densidade e volume gerado mensalmente. No caso de estoques, a quantidade deve ser indicada com toneladas e especificada no campo 6 que se trata de estoques. Quando a geração do resíduo não for contínua, como, por exemplo, limpeza de tanques, troca de catalisadores, etc. a quantidade retirada em cada evento deverá ser expressa em toneladas e a freqüência indicada no campo 6.
Campo 4: Estado físico ?Usar o código a classificação abaixo: Sólido - S Sólido (pós) - SP Líquido - L Lodo - LA Pastoso - P
Campo 5: Aspecto Geral Listar as propriedades organolépticas que caracterizem o resíduo, por exemplo: cor verde, cheiro adocicado, etc.
Folha 2 - Área II
Campo 7 - Composição Aproximada Listar os principais componentes incluindo a água, especificado o percentual (5) em massas dos mesmos. Deve ser dada especial atenção da listagem 4 da NBR - 10.004, se estiverem nos níveis de porcentagem.
Campo 8 - Poluentes Potencias ?Devem ser listadas as substâncias da listagem 4 da NBR 10.004 que efetivamente estejam ou que se suspeitem estar nos resíduos (por exemplo): (restos ou traços de matéria prima não regida ou sub-produtos de reação). Caso seja possível, deve-se indicar também sua concentrações (mg/kg). Considerar que todos os resíduos decorrentes de manuseio, reação, filtração, purificação, etc., dessas substâncias assim como catalisadores extratores etc. que entraram em contato com as mesmas estar por elas contaminados.
Campo 9 - Resultado do teste de lixiviação ?Indicar os resultados obtidos por testes de lixiviação - NBR - 10.005 ou equivalentes, quando disponíveis.
Campo 10 - Resultados de outros testes ?Indicar os resultados obtidos testes de classificação (inflamabilidade, reatividade, toxidade e corrosividade) NBR- 10.004, quando disponíveis.
Campo 11 - Resultado do teste de solubilização ?Indicar os resultados obtidos por teste de solubilização - NBR - 10.006, quando disponíveis.
Campo 12 - Classificação (NBR - 10.004) ?Cada resíduo listado deve ser classificado de acordo com a norma ?Brasileira MBR - 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação, ainda que a classificação atribuída aos resíduos possa ser eventualmente reavaliada.
Campo 13 - Código Os resíduos perigosos receberão os códigos constantes da NBR - 10.004 - como se segue: ?Resíduo reconhecidamente perigoso de fontes não especifica - listagem resídua reconhecidamente perigosa de fontes especificas - listagem 2 embalagens contaminadas - listagem 5 produtos fora de especificação - listagem 5 estoques de produtos de comercialização proibida - listagem 5 e 6 resíduos de derramamento e solos contaminados - listagem 5 e 6 resíduos perigosos caracterizados pelo teste de lixiviação - listagem 7 (D 005 a D 029) resíduos perigosos por apresentar inflamabilidade - D 001 resíduo perigoso por apresentar corrosividade - D 002 resíduo perigoso por apresentar reatividade - D 003 resíduo perigoso por apresentar patogenicidade - D 004 Casos os resíduos não estejam listados na NBR - 10.004, eles receberão os seguintes códigos:?Embalagens contaminadas com Bifenilas Policloradas - PCB's inclusive transformadores e capacitores - F 100 ?Bifenilas Policloradas - PCB's - F 100 ?Resíduos de derramamento e solos contaminados com PCB's - F 100 outros resíduos perigosos - F 099. Caso a um resíduo possa ser atribuído demais de um código, deverão ser informados todos os possíveis. Para os resíduos classificados como inerentes e não inertes não perigoso (Classe 2 e 3) colocar os códigos, definidos na Tabela I, em anexo.
Folha 3 - Área III
Campo 15 - Transportador Preencher a identificação e o endereço completo do transportador, codificado o acondicionamento conforme a Tabela 2 em anexo. Caso utilize o código E 08 - Outras formas, especifique a forma utilizada da linha apropriada. Caso um mesmo resíduo seja transportado por mais de um transportador, repita o número de ordem do resíduo para cada um dos transportadores, (use tantas linhas quanto forem necessárias). Caso um mesmo transportador transporte mais de resíduo, utilize um alinha para cada resíduo e repita as informações referentes ao transportador.
Folha 4 - Área IV
Campo 16 - Local de estocagem/tratamento/destino/ utilizado para cada resíduo Preencher a identificação e o endereço completo de local de estocagem/tratamento/ destino; codificando-o conforme a tabela 3, em anexo. Caso um mesmo resíduo seja enviado a mais de um local repita o número de ordem do resíduo para cada um dos locais (use tantas linhas quanto forem necessárias). Caso um mesmo local receba mais de um resíduo, utilize um alinha para cada resíduo e repita as informações referentes ao local. Caso esse (s) local (is) seja (m) na área da própria indústria (dentro dos seus limites), escrever na linha razão social "Própria Industria". Se essa área for de sua propriedade mas se localizar fora de seus limites, escrever na linha razão social "Própria indústria - Área externa" indicar o endereço completo. Caso local de destino não possua razão social escrever nessa linha a denominação conhecida do local, indicado o endereço completo. ?OBS.: É absolutamente imprescindível o preenchimento das informações sobre o destino dado aos resíduos. Sem estas informações o questionário será considerado incompleto.
Área V
Campo 17 - Responsável pela empresa Identificar o responsável legal, assiná-lo e datá-lo.
Campo 18 - Número de folhas entregues Indicar nos espaços correspondentes os números de folhas 1 e 2, 3 e 4 3 entregues.


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