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  :: DECRETO ESTADUAL 30.443 ::
 
 

DECRETO estadual Nº 30.443, DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

Considera patrimônio ambiental e declara imunes de corte exemplares arbóreos situados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o dever do Poder Público de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, incluindo a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica e que provoquem a extinção de espécies, nos termos do artigo 225, inciso VII, da Constituição Federal;

Considerando a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger e preservar o meio ambiente nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;

Considerando a necessidade da conjugação da ação pública estadual e municipal para a proteção, conservação e preservação dos exemplares arbóreos urbanos, especialmente os situados em áreas de grande densidade populacional como a do município de São Paulo;

Considerando a urgência dessa defesa ambiental em face da acelerada degradação das espécies arbóreas no município de São Paulo, sob a ação de múltiplos fatores antrópicos;

Considerando a necessidade de se concretizar a proteção ecológica, com vistas a integrar medidas singulares com os objetivos da política estadual do meio ambiente;

Considerando a necessidade de defender e preservar os exemplares arbóreos existentes no município de São Paulo, por motivo de sua localização, raridade, beleza ou condição de porta-sementes, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de outubro de 1965, alterada pela Lei Federal nº 7.803, de 18 de julho de 1989;

Considerando a convergência dos interesses do Estado e do Município, no exercício da competência comum na defesa e proteção do meio ambiente.

Decreta:

Artigo 1º - Ficam considerados patrimônio ambiental os exemplares arbóreos classificados e descritos no documento “Vegetação Significativa do Município de São Paulo”, que faz parte integrante do presente decreto, encontrando-se seu exemplar depositado e registrado na Seção de Documentação da Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - São imunes de corte, em razão de sua localização, todas as árvores existentes nos seguintes parques e reservas;

Reserva Estadual da Cantareira

Reserva Estadual Curucuru

Parque Anhanguera

Parque Estadual do Jaraguá

Parque São Domingos

Parque Estadual da Capital

Parque Ecológico do Tietê

Parque Vila dos Remédios

Parque Fernando Costa

Parque da Luz

Parque Dom Pedro II

Parque Siqueira Campos (Trianon) e Praça Alexandre de Gusmão

Parque do Piqueri

Parque da Previdência

Parque do Morumbi

Reserva Ecológica do Morumbi

Parque da Aclimação

Parque Ibirapuera

Parque da Independência

Parque do Carmo

Parque Guarapiranga

Parque da Conceição

Parque Estadual das Fontes do Ipiranga

Parque do Nabuco

Artigo 3º - São imunes de corte, em razão de sua localização, todas as árvores existentes nas seguintes praças e espaços urbanos:

Parque Domingos Luís (e áreas públicas adjacentes)

Praça Padre Aleixo Monteiro Malta

Praça sem nome (antigo cemitério de São Miguel)

Praça E.E.P.G. Arquiteto Luís Saia

Praça Fortunato da Silveira

Praça Silva Telles

Praças Petrolândia, São Ricardo e General Guimarães

Praça do Maçom

Praça Constantino P. Rodrigues Júnior

Praça Otávio Perez Velasco

Praça Monteiro Lobato

Praça da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Ó e Largo da Matriz Velha

Praça Cívica

Praça Cornélia

Praça Diogo do Amaral

Praça Conde Francisco Matarazzo Jr.

Praça Tomás Morus?

Praça Benedito Calixto

Praças do Cemitério e Dirceu de Lima

Praça Marechal Deodoro

Praça Olavo Bilac

Praça Princesa Isabel

Praça Júlio Prestes

Praça Coronel Fernando Prestes

Praça Buenos Aires

Praça Rotary

Largo do Arouche

Praça Júlio Mesquita

Praça da República

Largo do Paissandu

Praça Roosevelt

Praça Dom José Gaspar

Largo da Memória

Vale do Anhangabaú

Colina do Pátio do Colégio

Praça da Sé

Praça João Mendes e Largo Sete de Setembro

Praça Santo Eduardo e Vias Arborizadas

Praça General Humberto de Souza Melo

Praça na Vila Maria Zélia

Largo da Concórdia

Praça da Biblioteca Infantil Hans Cristian Andersen e Biblioteca Cassiano Ricardo

Praça José Giudice.



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