DECRETO
estadual Nº 30.443, DE 20 DE SETEMBRO
DE 1989
Considera patrimônio
ambiental e declara imunes de corte exemplares
arbóreos situados no Município
de São Paulo, e dá outras
providências.
ORESTES QUÉRCIA,
Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o dever do
Poder Público de preservar o meio
ambiente ecologicamente equilibrado, essencial
à sadia qualidade de vida, incluindo
a proteção da fauna e da flora,
vedadas as práticas que coloquem
em risco a sua função ecológica
e que provoquem a extinção
de espécies, nos termos do artigo
225, inciso VII, da Constituição
Federal;
Considerando a competência
comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios de proteger
e preservar o meio ambiente nos termos do
artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição
Federal;
Considerando a necessidade
da conjugação da ação
pública estadual e municipal para
a proteção, conservação
e preservação dos exemplares
arbóreos urbanos, especialmente os
situados em áreas de grande densidade
populacional como a do município
de São Paulo;
Considerando a urgência
dessa defesa ambiental em face da acelerada
degradação das espécies
arbóreas no município de São
Paulo, sob a ação de múltiplos
fatores antrópicos;
Considerando a necessidade
de se concretizar a proteção
ecológica, com vistas a integrar
medidas singulares com os objetivos da política
estadual do meio ambiente;
Considerando a necessidade de defender
e preservar os exemplares arbóreos
existentes no município de São
Paulo, por motivo de sua localização,
raridade, beleza ou condição
de porta-sementes, nos termos do artigo
7º da Lei Federal nº 4.771, de
15 de outubro de 1965, alterada pela Lei
Federal nº 7.803, de 18 de julho de
1989;
Considerando a convergência
dos interesses do Estado e do Município,
no exercício da competência
comum na defesa e proteção
do meio ambiente.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
considerados patrimônio ambiental
os exemplares arbóreos classificados
e descritos no documento “Vegetação
Significativa do Município de São
Paulo”, que faz parte integrante do
presente decreto, encontrando-se seu exemplar
depositado e registrado na Seção
de Documentação da Secretaria
do Meio Ambiente.
Artigo 2º - São
imunes de corte, em razão de sua
localização, todas as árvores
existentes nos seguintes parques e reservas;
Reserva Estadual da Cantareira
Reserva Estadual Curucuru
Parque Anhanguera
Parque Estadual do Jaraguá
Parque São Domingos
Parque Estadual da Capital
Parque Ecológico do Tietê
Parque Vila dos Remédios
Parque Fernando Costa
Parque da Luz
Parque Dom Pedro II
Parque Siqueira Campos (Trianon) e Praça
Alexandre de Gusmão
Parque do Piqueri
Parque da Previdência
Parque do Morumbi
Reserva Ecológica do Morumbi
Parque da Aclimação
Parque Ibirapuera
Parque da Independência
Parque do Carmo
Parque Guarapiranga
Parque da Conceição
Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
Parque do Nabuco
Artigo 3º - São
imunes de corte, em razão de sua
localização, todas as árvores
existentes nas seguintes praças e
espaços urbanos:
Parque Domingos Luís (e áreas
públicas adjacentes)
Praça Padre Aleixo Monteiro Malta
Praça sem nome (antigo cemitério
de São Miguel)
Praça E.E.P.G. Arquiteto Luís
Saia
Praça Fortunato da Silveira
Praça Silva Telles
Praças Petrolândia, São
Ricardo e General Guimarães
Praça do Maçom
Praça Constantino P. Rodrigues Júnior
Praça Otávio Perez Velasco
Praça Monteiro Lobato
Praça da Igreja Matriz de Nossa
Senhora do Ó e Largo da Matriz Velha
Praça Cívica
Praça Cornélia
Praça Diogo do Amaral
Praça Conde Francisco Matarazzo
Jr.
Praça Tomás Morus?
Praça Benedito Calixto
Praças do Cemitério e Dirceu
de Lima
Praça Marechal Deodoro
Praça Olavo Bilac
Praça Princesa Isabel
Praça Júlio Prestes
Praça Coronel Fernando Prestes
Praça Buenos Aires
Praça Rotary
Largo do Arouche
Praça Júlio Mesquita
Praça da República
Largo do Paissandu
Praça Roosevelt
Praça Dom José Gaspar
Largo da Memória
Vale do Anhangabaú
Colina do Pátio do Colégio
Praça da Sé
Praça João Mendes e Largo
Sete de Setembro
Praça Santo Eduardo e Vias Arborizadas
Praça General Humberto de Souza
Melo
Praça na Vila Maria Zélia
Largo da Concórdia
Praça da Biblioteca Infantil Hans
Cristian Andersen e Biblioteca Cassiano
Ricardo
Praça José Giudice.
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