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DECRETO
ESTADUAL Nº 28.088, DE 19 DE SETEMBRO
DE 1989
Acrescenta parágrafo ao artigo 6º
do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto
de 1988.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA,
Prefeita do Município de São
Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - O artigo 6 º do Decreto
nº 26.535, de 3 de agosto de 1988,
fica acrescido de parágrafo 4º
, com a seguinte redação:
" § 4º -
O enquadramento das áreas de preservação
permanente, descritas neste artigo, bem
como das constantes dos artigos 4º
e 5º deste decreto, será feito
por Comissão designada pelo Departamento
de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE,
a qual poderá, a seu critério,
recorrer a laudos periciais e pareceres
de especialistas no assunto".
Art. 2º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
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