:: Principal :: Quem Somos :: Trabalhe Conosco :: Webmail :: Links :: Contato
 PRODUTOS E SERVIÇOS
Consultoria:
• AMBIENTE INDUSTRIAL
• AMBIENTE CONSTRUÇÃO
• PROJETOS DE ENGENHARIA
• SERVIÇOS EXECUTIVOS
Assessoria:
• ADMINISTRATIVA
• JURÍDICA
 PRINCIPAIS PROJETOS
Cases:
• SETOR IMOBILIÁRIO
• SETOR INDUSTRIAL
• SETOR TURÍSTICO
• POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
• ESTRADAS E RODOVIAS
• DUTOS
• MINERADORAS
 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Leis:
• ESTADUAIS
• FEDERAIS

Decretos:
• ESTADUAIS
• FEDERAIS

Resoluções:
• CONAMA
• CONJUNTAS
• SMA

Portarias:
• CPRN
• DEPRN
• DAEE
• CONDEPHAAT

Deliberações:
• CONSEMA

 
  :: DECRETO ESTADUAL 28.088::
 
 

DECRETO ESTADUAL Nº 28.088, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989

Acrescenta parágrafo ao artigo 6º do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A :

Art. 1º - O artigo 6 º do Decreto nº 26.535, de 3 de agosto de 1988, fica acrescido de parágrafo 4º , com a seguinte redação:

" § 4º - O enquadramento das áreas de preservação permanente, descritas neste artigo, bem como das constantes dos artigos 4º e 5º deste decreto, será feito por Comissão designada pelo Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, a qual poderá, a seu critério, recorrer a laudos periciais e pareceres de especialistas no assunto".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rua Santa Columba, 05 - Vila Olímpia - São Paulo - SP - Tels.: (11) 3842-6506 e 3849-4817
© 2007 Engema - Engenharia de Meio Ambiente
Planejamento e Implementação Estúdio Gráfico e