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DECRETO
Nº 25.876, DE 09 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre atribuição
de competência para a execução
de serviços de implantação,
conservação, manutenção
e fiscalização de áreas
públicas ajardinadas, e dá
outras providências.
Jânio da Silva Quadros,
Prefeito do Município de São
Paulo, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica atribuída
à Secretaria das Administrações
Regionais - SAR competência para a
execução e fiscalização
de serviços de implantação
de áreas verdes em logradouros públicos
de até 5.000 m2 (cinco mil metros
quadrados) que dispensem projetos paisagísticos,
e de conservação e manutenção
de praças, espaços livres
inclusive áreas verdes de uso comum
do povo, ou à falta de recursos,
para providenciar seu imediato cerco.
Art. 2º - Compete à Secretaria
de Serviços e Obras - SSO a execução
e fiscalização de serviços
de implantação de áreas
verdes que exijam projetos paisagísticos
ou com área superior a 5.000 m2 (cinco
mil metros quadrados), e de conservação
e manutenção de parques, sem
prejuízo do disposto do Decreto nº
25.812, de 26 de abril de 1988.
Art. 3º - As despesas com a execução
deste decreto correrão por conta
das dotações orçamentárias
próprias, efetuando-se as transferências
necessárias.
Art. 4º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrários, em especial, o Decreto
nº 24.601, de 21 de setembro de 1987.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, aos 9 de Maio de 1988,
435º da fundação de São
Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo
pelo Expediente da Secretaria dos Negócios
Jurídicos
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário
das Finanças
FIORE WALLACE CONTRAN VITA, Secretário
de Serviços e Obras
VICTOR DAVID, Secretário das Administrações
Regionais
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos
Negócios Extraordinários Publicado
na Secretaria do Governo Municipal, em 09
de Maio de 1988.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do
Governo Municipal.
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