:: Principal :: Quem Somos :: Trabalhe Conosco :: Webmail :: Links :: Contato
 PRODUTOS E SERVIÇOS
Consultoria:
• AMBIENTE INDUSTRIAL
• AMBIENTE CONSTRUÇÃO
• PROJETOS DE ENGENHARIA
• SERVIÇOS EXECUTIVOS
Assessoria:
• ADMINISTRATIVA
• JURÍDICA
 PRINCIPAIS PROJETOS
Cases:
• SETOR IMOBILIÁRIO
• SETOR INDUSTRIAL
• SETOR TURÍSTICO
• POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
• ESTRADAS E RODOVIAS
• DUTOS
• MINERADORAS
 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Leis:
• ESTADUAIS
• FEDERAIS

Decretos:
• ESTADUAIS
• FEDERAIS

Resoluções:
• CONAMA
• CONJUNTAS
• SMA

Portarias:
• CPRN
• DEPRN
• DAEE
• CONDEPHAAT

Deliberações:
• CONSEMA

 
  :: DECRETO ESTADUAL 25.876 ::
 
 

DECRETO Nº 25.876, DE 09 DE MAIO DE 1988

Dispõe sobre atribuição de competência para a execução de serviços de implantação, conservação, manutenção e fiscalização de áreas públicas ajardinadas, e dá outras providências.

Jânio da Silva Quadros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Art. 1º - Fica atribuída à Secretaria das Administrações Regionais - SAR competência para a execução e fiscalização de serviços de implantação de áreas verdes em logradouros públicos de até 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados) que dispensem projetos paisagísticos, e de conservação e manutenção de praças, espaços livres inclusive áreas verdes de uso comum do povo, ou à falta de recursos, para providenciar seu imediato cerco.

Art. 2º - Compete à Secretaria de Serviços e Obras - SSO a execução e fiscalização de serviços de implantação de áreas verdes que exijam projetos paisagísticos ou com área superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), e de conservação e manutenção de parques, sem prejuízo do disposto do Decreto nº 25.812, de 26 de abril de 1988.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, efetuando-se as transferências necessárias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, em especial, o Decreto nº 24.601, de 21 de setembro de 1987.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de Maio de 1988, 435º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

MÔNICA HERMAN SALEM CAGGIANO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

FIORE WALLACE CONTRAN VITA, Secretário de Serviços e Obras

VICTOR DAVID, Secretário das Administrações Regionais

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 09 de Maio de 1988.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.


Rua Santa Columba, 05 - Vila Olímpia - São Paulo - SP - Tels.: (11) 3842-6506 e 3849-4817
© 2007 Engema - Engenharia de Meio Ambiente
Planejamento e Implementação Estúdio Gráfico e